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Última atualização: 13 de setembro de 2026

Importante

A nossa Tradução de Carta de Condução IDPA é uma tradução certificada da sua carta de condução nacional válida, formatada em conformidade com a Convenção de Genebra sobre o Trânsito Rodoviário de 1949 e a Convenção de Viena sobre o Trânsito Rodoviário de 1968. Não é uma Permissão Internacional para Dirigir (PID) emitida por um governo ou associação automobilística, não é emitida por nenhum governo, não é autorizada ou endossada pelas Nações Unidas e não substitui a sua carta de condução original. Deve sempre transportar e apresentar a sua carta de condução nacional original juntamente com a IDPA — a IDPA é válida apenas quando apresentada juntamente com a sua carta de condução nacional. A aceitação por autoridades estrangeiras, empresas de aluguer de veículos ou forças da lei fica ao seu exclusivo critério. Esta empresa não é afiliada a qualquer agência governamental, organização automobilística ou associação privada — incluindo, mas não se limitando a AAA (American Automobile Association), CAA (Canadian Automobile Association), AAS (Automobile Association of Singapore) e ATA (American Translators Association). Qualquer semelhança de nome é mera coincidência.

Este Aviso Legal aplica-se a todo o conteúdo em internationaldrivingpermitagency.com e à Tradução de Carta de Condução IDPA oferecida pela International Driving Permit Agency (IDPA), operada pela sua empresa-mãe International Automobile Agency (https://e-iaa.com/). Por favor, leia-o atentamente; está incorporado por referência nos nossos Termos de Serviço e é vinculativo para todos os visitantes e clientes.

1. Sobre a International Driving Permit Agency (IDPA)

A International Driving Permit Agency (IDPA) é uma marca detida e operada pela sua empresa-mãe International Automobile Agency, uma entidade privada que produz uma tradução linguística da sua carta de condução nacional. Não somos um órgão governamental, nem uma associação automobilística, e não somos afiliados a qualquer organização deste tipo. O nome "International Driving Permit Agency" é um nome comercial que não implica qualquer autorização ou endosso governamental.

2. A IDPA não é uma Permissão Internacional para Dirigir (PID)

A IDPA não é uma Permissão Internacional para Dirigir (PID) emitida por um governo ou associação automobilística.

Nos Estados Unidos, as únicas organizações designadas para emitir PIDs sob a Convenção de Genebra de 1949 são a American Automobile Association (AAA) e a American Automobile Touring Alliance (AATA). Não somos nenhuma delas e não temos qualquer afiliação com ambas.

Existem emissores equivalentes designados pelos governos noutros países (por exemplo, a CAA no Canadá ou a AAS em Singapura). Não somos afiliados a nenhum deles.

Qualquer semelhança de nome entre a IDPA, a International Driving Permit Agency e a AAA, CAA, AAS, ATA ou qualquer outra organização é mera coincidência.

3. A IDPA não é emitida por nenhum governo

A IDPA não é um documento emitido pelo governo.

A IDPA não é autorizada, endossada ou coemitida pelas Nações Unidas, UNECE, qualquer autoridade nacional de segurança rodoviária ou qualquer associação automobilística.

4. A IDPA não substitui a sua carta de condução nacional

Deve sempre transportar e apresentar a sua carta de condução nacional válida juntamente com a IDPA.

A IDPA é válida apenas quando apresentada juntamente com a sua carta de condução original; não é uma credencial de condução autónoma.

5. A aceitação fica ao critério de terceiros

A aceitação da IDPA por autoridades estrangeiras, empresas de aluguer de veículos ou agentes da autoridade fica ao seu exclusivo critério.

Não garantimos a aceitação da IDPA em qualquer país, região ou transação específica.

Não nos responsabilizamos por quaisquer multas, sanções, recusa de serviço, recusa de aluguer ou qualquer outra consequência imposta por terceiros na sequência da apresentação de uma IDPA. Esta limitação está sujeita à Secção 8 abaixo e a qualquer legislação imperativa de defesa do consumidor.

6. Âmbito de aceitação por país

A IDPA está formatada de acordo com a Convenção de Genebra sobre o Trânsito Rodoviário de 1949 e a Convenção de Viena sobre o Trânsito Rodoviário de 1968. Sempre que o nosso website faz referência à lista de Estados contratantes das Convenções, a aceitação permanece ao critério da autoridade recetora. Para notas específicas de cada país — incluindo problemas conhecidos de recusa por empresas de aluguer —, consulte o nosso Aviso de Aceitação por País.

7. Confirmação pré-pagamento

Ao finalizar a compra, é obrigado a marcar uma caixa confirmando que leu este Aviso Legal e compreende que a IDPA é uma tradução certificada da sua carta de condução válida, não é uma Permissão Internacional para Dirigir e não é emitida por nenhum governo ou associação automobilística. Esta confirmação é vinculativa.

8. Sem garantia; preservação de limitações

Exceto pelas garantias expressas estabelecidas na nossa Política de Reembolso e Cancelamento (Garantia de Rejeição e Garantia de Substituição) e quaisquer garantias legais não renunciáveis do consumidor, a IDPA e o website são fornecidos "no estado em que se encontram" e "conforme disponíveis".

Na medida máxima permitida por lei, renunciamos a todas as garantias implícitas, incluindo comerciabilidade e adequação a uma finalidade específica.

Nada neste Aviso Legal limita qualquer direito que possa ter sob a legislação obrigatória de defesa do consumidor aplicável, incluindo a Diretiva de Conteúdos Digitais da UE 2019/770, o Consumer Rights Act do Reino Unido de 2015, a Lei do Consumidor Australiana, o Código de Defesa do Consumidor do Brasil ou as leis provinciais de proteção ao consumidor no Canadá.

9. Conteúdo de terceiros

O nosso website pode conter links para sites de terceiros ou fazer referência a recursos de terceiros. Não controlamos nem somos responsáveis pelo conteúdo de terceiros. A inclusão de um link ou referência não implica endosso.

10. Tradução e localização

O nosso website pode ser traduzido ou autotraduzido para outros idiomas. Em caso de discrepância entre a versão em inglês e uma versão traduzida, a versão em inglês prevalece.

11. Alterações a este Aviso Legal

Podemos atualizar este Aviso Legal. A data da última atualização reflete a versão atual. A utilização continuada do serviço constitui aceitação do Aviso Legal atualizado, sujeita a alterações materiais que exijam uma nova aceitação no checkout.

12. Informações de Contacto

Consultas gerais e legais: hello@e-iaa.com

13. Lei aplicable

Este Aviso Legal será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado de Registo da International Automobile Agency. Nada neste Aviso Legal limita qualquer proteção obrigatória ao consumidor conferida pela lei do seu país de residência.

Entidade operadora: International Driving Permit Agency (Empresa-mãe: International Automobile Agency)